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Órgão também vai abrir edital sobre ações que tratam da tributação de ações após o processo de desmutalizaçao bolsa de valores.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prepara mais quatro editais de transação tributária para encerrar disputas judiciais com contribuintes. A pedido do Ministério da Fazenda, os editais devem ser lançados até julho.
Um deles trata sobre as subvenções fiscais – a própria lei que regulamentou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema determinou o oferecimento de acordo para buscar resolver passivos não contemplados na decisão do STJ.
Outro tema diz respeito a processos com repercussão geral que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e discutem a base de cálculo do PIS /Cofins.
Segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Ruas Almeida, essa controvérsia é um “guarda-chuva” que pode abarcar, por exemplo, a inclusão do ISS e do próprio PIS/Cofins em sua base de cálculo.
O terceiro tema que a PGFN vai abrir para negociação é o conceito de insumo para fins creditamento de PIS/Cofins, outra controvérsia “guarda-chuva”.
O órgão também vai abrir edital sobre ações que tratam da tributação de ações após o processo de desmutalizaçao bolsa de valores.
De acordo com Anelize, a PGFN tem focado em acordos sobre processos que envolvem PIS/Cofins porque essas contribuições serão extintas com a reforma tributária. “Queremos limpar essa controvérsia no Judiciário”, afirmou.
Recuperação em 2023
A PGFN recuperou R$ 48,3 bilhões em 2023 – 23% a mais do que no ano anterior. O resultado positivo, segundo o órgão, se deve principalmente ao valor recuperado por meio de transações tributárias (R$ 20,7 bilhões), que são acordos realizados com contribuintes para encerrar litígios. Os dados foram apresentados na manhã desta terça no balanço “PGFN em números”.
Além disso, segundo o órgão, a PGFN evitou a perda de R$ 195,6 bilhões em disputas no Judiciário. Uma das principais vitórias da União foi no processo que validou a incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras, julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Só esse caso representava uma perda potencial de R$ 115 bilhões. No Conselho de Administração de Recursos Fiscais, foram R$ 109 bilhões em perdas evitadas.
Fonte: Folha PE
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