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Saiba quem deve declarar, quais ativos incluir e como preencher a declaração de IR.
Investimentos em renda fixa, incluindo títulos públicos, Certificado de Depósito Bancário (CDB), Recibo de Depósito Bancário (RDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebimento do Agronegócio (CRA), Letra Hipotecária (LH), Letra de Câmbio (LC) e debêntures, requerem declaração no Imposto de Renda 2024, independentemente da isenção de IR.
O mesmo se aplica às aplicações em Certificados de Operações Estruturadas (COE), embora não seja renda fixa, é tributado similarmente.Contribuintes obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2024 precisam informar todos os ativos de renda fixa e COE que tinham saldos superiores a R$ 140 em 31 de dezembro de 2023.Dependendo do montante, os investimentos em renda fixa podem, isoladamente, exigir que um contribuinte faça a declaração de IR em 2024. Devem declarar neste ano todos os contribuintes que possuíam, em 31 de dezembro de 2023, bens avaliados em mais de R$ 800 mil, o que abrange ativos de renda fixa e COEs.
Além disso, devem declarar aqueles que receberam, ao longo do ano anterior, R$ 200 mil ou mais em rendimentos isentos ou tributáveis na fonte, o que engloba os rendimentos de ativos de renda fixa e COE.Como declarar investimentos em renda fixa no Imposto de Renda 2024:
Para cada item, especifique se os rendimentos são do titular ou de um dependente, incluindo nome, CNPJ da fonte pagadora e valor dos rendimentos.
Fonte: Portal Contábeis
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