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Mais de 200 mil contribuintes serão beneficiados, totalizando mais de R$ 339 milhões. Confira os detalhes do processo de pagamento e como verificar a sua restituição.
A Receita Federal do Brasil (RFB) está programada para efetuar, nesta quinta-feira (28), o pagamento das restituições do Imposto de Renda (IR) aos contribuintes que, após cair na malha fina, regularizaram sua situação fiscal. Um total de 205.930 contribuintes serão beneficiados com créditos bancários que totalizam a quantia de R$ 339.010.389,78.
Dentro desse montante, destaca-se o valor de R$ 277.041.454,23 destinado aos contribuintes prioritários. Esse grupo inclui:
Processo de pagamento
O pagamento das restituições será realizado diretamente na conta bancária informada na declaração do Imposto de Renda, seja de forma direta ou por meio da chave Pix indicada. No caso de impossibilidade de crédito, como desativação da conta informada, os valores permanecerão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Os contribuintes podem reagendar o crédito de forma simples e rápida através do Portal BB ou entrando em contato com a Central de Relacionamento BB.
Se a restituição não for resgatada dentro do prazo de um ano, o contribuinte deverá solicitá-la pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
Consulta da restituição
Os contribuintes podem verificar se possuem acesso ao lote residual de restituição acessando o site da Receita Federal e seguindo os passos indicados. Além disso, está disponível um aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta das informações sobre a liberação das restituições do IR e a situação cadastral do CPF.
Verificação de pendências no IR
Os contribuintes podem obter informações detalhadas sobre sua declaração através do canal ‘Meu Imposto de Renda’, disponível no Portal e-CAC ou nos aplicativos para dispositivos móveis. Caso necessário, é possível retificar a declaração para corrigir eventuais erros. Se houver imposto a restituir após a retificação, o valor excedente será devolvido na conta bancária indicada na própria declaração.
Fonte: Portal Contábeis
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