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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) criou procedimento especial para consulta à instituição sobre a aplicação da Lei n° 14.133 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). O objetivo é tornar mais ágil a tramitação das consultas formuladas pelos gestores públicos sobre a utilização do referido dispositivo legal.
Para a formulação de consultas específicas sobre a Lei n° 14.133 os responsáveis pelo procedimento devem entrar no Sistema e-Consulta, que é a ferramenta disponibilizada pelo TCE para o esclarecimento de dúvidas quanto à aplicação de dispositivos legais e regulamentares, e utilizar o campo destinado com exclusividade para as consultas relativas à Lei n° 14.133.
Os processos de consulta autuados sob a espécie Consulta/Lei nº 14.133 obedecerão ao disposto no art. 59 da Lei nº. 8.258, de 6 de junho de 2005, e a distribuição dos mesmos será realizada mediante sorteio eletrônico entre os Conselheiros-Substitutos.
Os processos serão instaurados e se desenvolverão com o uso de formulários digitais padronizados destinados à consulta, ao relatório de instrução técnica, ao parecer ministerial, à proposta de decisão/voto e à deliberação do Pleno.
As respostas às consultas deliberadas pelo Pleno serão publicadas na segunda seção do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e, simultaneamente, divulgadas nos sítios eletrônicos do Tribunal de Conta do Estado do Maranhão e de sua Escola Superior de Controle Externo (Escex).
Em relação aos prazos processuais estabelecidos para consultas desta natureza, a instauração do processo será realizada mediante autuação na mesma data da formulação da consulta, no sistema de consulta eletrônica e-Consulta.
A fase de instrução se dará com a elaboração do relatório produzido pela Unidade Técnica competente, no prazo de três dias, a contar do recebimento do processo na Secretaria de Fiscalização do TCE/MA.
Para a manifestação do Ministério Público de Contas na forma de parecer que deve constar do processo foi definido o prazo de um dia, após o recebimento do processo em sua Secretaria.
A resposta à consulta será submetida à deliberação do Pleno, pelo relator, na primeira sessão seguinte ao recebimento do processo concluso, em seu Gabinete, independentemente de qualquer formalidade, e, não havendo deliberação final nessa sessão, será o processo incluído em pauta automaticamente.
Fonte: TCE Maranhão
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