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A reforma tributária, aprovada no Senado, deverá acabar com algumas distorções curiosas do atual sistema de cobranças de impostos do país. Essa é a avaliação de analistas e da equipe do governo que cuida da reforma.
Entre as distorções que devem ser eliminadas estão:
A reforma ainda não virou lei. Como o texto aprovado no Senado teve diferenças com relação ao que passou na Câmara, agora os deputados precisam voltar a analisar a proposta.
Esta etapa da reforma busca simplificar a cobrança dos impostos sobre o consumo. Um dos pontos é a substituição de 5 impostos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai ser dual: ou seja, um IVA federal e um IVA estadual.
A expectativa do governo e de analistas econômicos é que a reforma torne mais eficiente o sistema tributário do Brasil, hoje considerado caótico e causador de desperdícios financeiros.
Impacto do fim das distorções
Segundo nota técnica de 2020 do economista Bráulio Borges para o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), como a reforma tributária corrige essas distorções, é de se esperar que tenha um impacto positivo sobre a produtividade e o crescimento do Brasil. A expectativa é de que a reforma impulsione o PIB em até 20,2% em 15 anos por conta do aumento da produtividade e dos investimentos.
O secretário especial Bernard Appy avaliou a reforma tribtuária, além de reduzir custos e estimular os investimentos estrangeiros, também fecha muitas brechas à sonegação de tributos ao corrigir distorções e simplificar a cobrança de impostos.
“Fecha muitas brechas, [utilizadas na sonegação] não fecha todas. Nenhum sistema tributário no mundo fecha toda sas brechas. Tem países com IVA simples, como a África do sul, que tem um ‘compliance gap’ [lacunas que geram perda de arrecadação] muito baixo. Quanto mais confuso o sistema, maior é a possibilidade de sonegação”, disse Appy.
Próximos passos
Apesar de a equipe econômica, liderada pelo ministro Fernando Haddad, esperar que o texto seja promulgado integralmente até o fim deste ano, congressistas não descartam “fatiar” a proposta. Isso significa dividir trechos da reforma e promulgar primeiro aqueles sobre os quais haja consenso entre Câmara e Senado.
Depois de promulgada a reforma, alguns pontos ainda precisam ser regulamentados pelo Congresso Nacional, como, por exemplo, análise de cesta básica, ‘cashback’ e a definição de quais produtos e serviços poderão contar com alíquotas reduzidas, ou estarão em regimes diferenciados.
Fonte: G1
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