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Desde que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Digital (FGTS) foi disponibilizado para testes, os usuários têm relatado dúvidas sobre a atualização das informações prestadas na plataforma.
É importante ressaltar que o sistema busca informações que foram enviadas após a integração com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A integração com o eSocial ocorreu conforme as datas de disponibilização do programa, sendo 19 de agosto para as empresas do Grupo 1 e 23 de setembro para as empresas do Grupo 2, 3 e 4.
Portanto, todos os eventos enviados antes das datas mencionadas, como desligamentos, admissões, alterações de contrato de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, entre outros, não constarão no programa.
Vale lembrar que o FGTS Digital foi disponibilizado para que os profissionais responsáveis pelo Departamento Pessoal (DP) das empresas possam se familiarizar com a plataforma, que estará disponível até o dia 10 de novembro. A partir do dia 1º de janeiro se torna obrigatória.
FGTS Digital
O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS. Seu principal propósito é melhorar a captação de recursos, fornecer informações mais eficazes tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, além de facilitar a a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.
Ao utilizar as informações salariais declaradas no sistema eSocial, no qual os débitos são rastreados desde o início, os empregadores terão à disposição um sistema que lhes permitirá gerar guias de pagamento de forma rápida e personalizada. Isso incluirá a possibilidade de pagar várias obrigações em um único documento, resultando em uma redução significativa de custos operacionais e economia de tempo. Além disso, todas as operações relacionadas a estorno, restituição, compensação e parcelamento serão realizadas exclusivamente de forma digital.
Fonte: Portal Contábeis
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