- INSTITUCIONAL
- GOVERNANÇA
- COMISSÕES
- SERVIÇOS
- CÂMARAS
- CURSOS & EVENTOS
- PUBLICAÇÕES
- COMUNICAÇÃO
- CONTATOS
O Governo Federal sancionou na última quinta-feira (21/9) a Lei nº 14.689 de 20 de setembro de 2023 que disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A proposta encaminhada ao Congresso Nacional visou, dentre outras coisas, reverter a disposição legal vigente a partir da revogação do voto de qualidade, em 2020 que acarretou prejuízos anuais à Fazenda Nacional estimados em R$ 59 bilhões. Foram feitos vetos de trechos que extrapolavam os entendimentos firmados ao longo da tramitação.
A nova proposição recebeu uma série de alterações por emendas e, entre modificações em relação ao contribuinte, no caso de empate no julgamento, foram aprovadas exclusão de multas e cancelamento de representação fiscal para fins penais; exclusão de juros de mora em caso de manifestação para pagamento pelo contribuinte no prazo de 90 dias, que poderá ser parcelado em até 12 prestações mensais; possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros.
Fonte: Ministério da Fazenda
ONDE ESTAMOS
Rua Leblon, Lote 10, Quadra C – Parque Atlântico, São Luís (MA)
atendimento@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h
Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h
Telefone geral de atendimento:
(98) 3013-7900