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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou no dia11/09 a lei que autoriza órgãos de vigilância sanitária a firmar termos de compromisso com infratores. O acordo é uma forma alternativa de impedir a ilegalidade e reparar danos, dispensando a aplicação da pena legal. A Lei 14.671, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), não teve vetos e já está em vigor.
A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 4.573/2019, do ex-senador José Serra. Em sua justificativa, Serra apontou o objetivo de dar segurança jurídica a uma prática que já acontecia em ações conjuntas com o Ministério Público, principalmente.
No Senado, o projeto teve relatório favorável do senador Jayme Campos (União-MT). Para ele, a principal função dos órgãos do gênero não é punir, mas preservar a saúde da população.
“[O termo de cooperação] é um mecanismo que serve para estimular e encorajar a mudança de postura do infrator, com termos negociados e celeridade de tramitação. A principal finalidade do sistema de vigilância sanitária não é punir eventuais irregularidades, mas sim impedir que os bens e serviços de interesse para a saúde ofereçam riscos à integridade física de seus consumidores”, sustenta Jayme Campos no parecer.
Regras
Com a sanção, o infrator poderá fazer requerimento de celebração do termo a órgão integrante do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). O sistema é composto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outros órgãos e laboratórios de saúde pública estaduais e municipais. O requerimento será analisado em até 90 dias.
Caso seja firmado o termo de compromisso, ficará suspensa a aplicação da sanções administrativas referente ao fato que motivou o requerimento. Mas tanto as penas já aplicadas antes do pedido quanto as restrições de caráter preventivo não serão afetadas pelo acordo.
O acordo preverá obrigações a serem cumpridas pelo infrator em um determinado prazo. O descumprimento de qualquer cláusula resultará na rescisão do termo. Essas situações devem ser previstas no próprio termo de compromisso.
Infrações sanitárias
Para isso, a nova norma altera a Lei 6.437, de 1977, que estabelece as infrações sanitárias e suas sanções. Os delitos são divididos em leves, graves e gravíssimos. São infrações, por exemplo, fornecer ou comercializar remédios cuja venda e uso dependam de prescrição médica, sem observância dessa exigência. Disponibilizar ao consumo produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha se expirado, ou alterar essas datas, também são desvios previstos na lei.
Atualmente, a norma prevê 13 penas possíveis para as infrações. Multa, apreensão de produto e interdição total do estabelecimento, por exemplo, podem ser aplicadas pelo órgão de vigilância.
Fonte: Agência Senado
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