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A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) padrão nacional passou a ser obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no dia 1º de setembro, e desde então os usuários do Fórum do Portal Contábeis estão postando várias dúvidas relacionadas à novidade.
O tema também segue em alta no Google Trends, ferramenta que levanta as principais perguntas buscadas no Google em um determinado período.
Assim, confira abaixo as principais perguntas e respostas, formuladas pelo próprio governo em sua página oficial do programa e saiba como se adaptar à nova obrigação. Caso ainda tenha dúvidas, fizemos um passo a passo para a emissão pelo celular, que está disponível aqui, e também um tutorial para emissão pelo computador.
Qual a diferença de NF-e e NFS-e?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) substitui o modelo tradicional, sendo a versão digital, emitida e armazenada eletronicamente. Limita-se a registrar a venda de produtos físicos. Já a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é usada para registrar a prestação de serviços.
Consigo cancelar a nota fiscal? Como?
Sim. Diretamente pelo portal web de emissão de notas fiscais.
Sou obrigado a emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica?
Se for MEI estará obrigado a partir de 1º de setembro deste ano, segundo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 169/2022.
Preciso fazer entrega de alguma declaração no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?
Não. A única declaração que precisará ser entregue é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Preciso informar o tomador de serviço no preenchimento de NFSe?
Se o preenchimento for no módulo simplificado ou pelo app mobile não será necessário informar.
Tem limite de valor para a emissão de nota fiscal?
Não. Somente respeitar o limite de faturamento permitido ao MEI que poderá faturar até R$ 81.000,00 bruto no ano, e no caso do MEI Caminhoneiro até R$ 251.600,00 no ano.
Como será a fiscalização de tributos?
A fiscalização de tributos continuará de responsabilidade das administrações tributárias municipais no que se refere aos impostos de sua competência, como o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). O projeto NFS-e surge com importantes ferramentas que irão auxiliar essas administrações tributárias, uma vez que irá prover acesso às notas fiscais de serviço em um padrão nacionalmente utilizado.
O sistema também prevê a criação de um Módulo de Inteligência Fiscal com relatórios de Inteligência Artificial que serão disponibilizados para os municípios em auxílio às suas respectivas administrações tributárias.
Como saber qual opção deve ser preenchida no Cadastro para o campo “ Valor Aproximado dos Tributos”?
O Microempreendedor Individual deve deixar preenchido nas configuração: “Não informar nenhum valor estimado para os Tributos (Decreto 8.264/2014)”.
Qual dúvida no preenchimento das configuração, temos disponível vídeos e e-books com o passo a passo: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
O MEI Caminhoneiro pode utilizar o NFS-e para emissão de suas notas?
Dependendo do tipo de transporte que será realizado, o MEI Caminhoneiro deve realizar a emissão de NFS-e ou o Conhecimento de Transporte (CT-e).
A Nota Fiscal de Serviços é o documento a ser emitido em prestações de serviço de transporte de cargas realizadas dentro de um mesmo município.
O CTE é o documento a ser emitido quando houver uma prestação de serviço de transporte de cargas em âmbito nacional, seja entre municípios, interestadual ou internacional.
Se eu utilizar o emissor nacional preciso informar algo para a prefeitura?
Não. A prefeitura terá acesso aos dados das notas fiscais emitidas pelo portal nacional.
Preciso ter número de cadastro no município para utilizar o portal nacional de emissão de nota fiscal?
Não.
Preciso ter certificado digital para emitir NFS-e?
Não. Precisará ser feito um cadastro com senha para utilizar o emissor nacional ou poderá se logar aos emissores via integração com a plataforma GOV.BR.
Fonte: Portal Contábeis
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