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O DARF é gerado para os proprietários de terras, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título obrigados a pagar o imposto anual.
No entanto, desde o início da entrega do ITR, no dia 14 de agosto, os contribuintes têm se deparado com mensagens de erro no momento de gerar a guia.
A orientação é que os usuários façam o download da nova versão do programa, que foi disponibilizada nesta terça-feira (29), visto que corrige erros no sistema.
Vale lembrar que a entrega da declaração deve ser feita até o dia 29 de setembro. Quem perder o prazo pode ser multado em 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido.
ITR
O ITR é um tributo aplicado no Brasil sobre as propriedades rurais. Ele é cobrado anualmente pelo governo federal e incide sobre a terra nua, ou seja, sobre o valor da propriedade rural excluindo as benfeitorias (construções, plantações, etc.). O imposto é devido pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.
A alíquota do ITR varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Propriedades rurais que estejam cumprindo sua função social, ou seja, que estão sendo utilizadas de maneira produtiva, geralmente possuem alíquotas mais baixas. Por outro lado, propriedades com grande extensão e subutilizadas podem ter alíquotas mais elevadas.
Em 2023, a entrega da declaração do ITR começou no dia 14 de agosto e irá até 29 de setembro.
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