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O FGTS Digital chegou como uma nova plataforma de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A intenção da plataforma é basicamente aperfeiçoar a arrecadação, apuração, lançamento, prestação de informações e a cobrança dos recursos do Fundo.
Vale destacar que, em janeiro de 2024, o FGTS Digital será implementado oficialmente e trará mudanças nos recolhimentos do Fundo.
As advogadas e sócia Silmara Monteiro Bernardo e Emylle Melo de Oliveira Santana, comentam as principais alterações na forma de recolhimento, consequências do descumprimento da obrigação e o cronograma de implementação do novo sistema do FGTS.
As mudanças alteram a data de vencimento da guia do FGTS, que deixa de ser dia 7 e passa a ser dia 20 do mês seguinte ao da competência. Vale ainda frisar que os recolhimentos serão feitos exclusivamente via PIX.
Além disso, o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo, baseando-se nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial.
Esse método acaba reforçando a atenção para lançamentos que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador.
Ademais, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato, o que acaba por bloquear a emissão do certificado de regularidade do Fundo.
Outro ponto importante é com relação ao certificado de regularidade do FGTS.
Esse documento é exigido em processos licitatórios, bem como em contratações de empresas pelo governo, além de ser requisito para empréstimos empresariais.
O FGTS Digital não começará a valer de imediato
As advogadas comentam que haverá um cronograma claro, possibilitando uma transição tranquila.
No início, as empresas terão um período de teste para conhecer o sistema, de 16 de agosto ao dia 3 de novembro deste ano. Após essa data, vai haver a preparação do sistema, de 4 de novembro a 31 de dezembro.
A partir de janeiro do ano que vem, acontecerá a entrada em produção, entrando em vigor as novas determinações.
As alterações no FGTS Digital apenas produzirão efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do programa.
Assim sendo, os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital, previsto para janeiro de 2024, devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da Caixa, via Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) , e os valores devidos a partir da competência de implantação do Fundo Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital.
Bernardo e Santana explicam que as maiores preocupações das empresas devem ser a de testar o ambiente no período de teste, para assim entender as novas regras, mas principalmente a de ajustar sua folha à nova data de vencimento, bem como ajustar os limites de Pix.
Além de tudo, o FGTS Digital trará uma fiscalização maior do governo, o que acaba por evitar atrasos e bloquear praticamente, e de maneira imediata, o certificado de regularidade do FGTS pelo não pagamento do vencimento.
As consequências do descumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS são amplas.
Os resultados mais comuns do descumprimento são a consequências previstas no artigo 22 da Lei 8.036/90, qual seja, correção pela Taxa Referencial (TR), além de juros de 0,5 ao mês e multa de 5% no mês de vencimento da obrigação ou 10% a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.
Continuando no âmbito da Justiça do Trabalho, a habitualidade no descumprimento da obrigação poderá ser reconhecida como falta grave do empregador prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , com a rescisão indireta da empresa.
Caso aconteça esse tipo de situação, a empresa deverá quitar as verbas rescisórias decorrente de uma dispensa imotivada.
Além disso, a organização também pode ficar sujeita a sanções perante o Ministério do Trabalho.
Inclusive, o empregador, a depender das circunstâncias, poderá ter que responder pelo crime de apropriação indébita, com previsão no art. 168-A do Código Penal, se deixar de repassar o recolhimento do FGTS sem justificativa.
Fonte: Contábeis
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