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Considerando o resultado da fiscalização publicado no Diário Oficial do TCE no dia 13/06/2023, por onde o secretário de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições regulamentares, notificou os responsáveis pelas entidades ali relacionadas para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, regularizarem sua situação cadastral dos fundos municipais indicados junto ao Sistema de Informações Gerenciais Responsáveis (SIGER);
Considerando que o Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRCMA), representado pela presidente Ana Lígia Coelho Martins, expôs que, para regularizar a situação dos fundos junto à Receita Federal do Brasil – RFB, é necessário uma série de documentos, tais como: Lei de criação do respectivo Fundo; Portaria de Nomeação dos Gestores e Sede do Fundo. Além disso, a presidente alegou que os projetos de lei deverão seguir os trâmites legislativos municipais, ressaltando, inclusive, sobre o recesso parlamentar deste mês de julho. Por fim, Ana Lígia ainda informou sobre o tempo que terão de aguardar junto ao trâmite processual da RFB e, ao final, solicitou que o prazo fosse dilatado para até o dia 31 de dezembro de 2023.
Considerando a informação circunstanciada da Unidade Técnica deste TCE, que entendeu que os argumentos trazidos pelo Conselho Regional de Contabilidade são plausíveis quanto a dilatação do prazo pera regularização das situações cadastrais junto ao CNPJ dos fundos públicos. Porém, o prazo solicitado, ou seja, 31/12/2023, não seria razoável, uma vez que dilataria prazo em l (um) ano após a vigência da norma.
Considerando a anuência do Secretário de Fiscalização com a informação alhures mencionava que o melhor para resolver a controvérsia e a dilação do prazo para regularização da situação cadastral dos fundos municipais indicados junto ao Sistema de Informações Gerenciais e de Responsáveis (SIGER), e que a prorrogação do prazo em noventas dias é mais razoável;
Considerando a decisão do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que assim declinou “Examinando os autos do Processo n° 23.000944, AUTORIZO a dilatação do prazo em 90 (noventa) dias, em razão das justificativas apresentadas pelo Conselho Regional de contabilidade do Maranhão.”
COMUNICA QUE : O prazo para cumprimento da obrigação estabelecida no resultado da fiscalização.
Publicado em 13 de junho de 2023, tem seu término em 16 de outubro de 2023.
FABIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO
AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO.
Com informações do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e Comunicação TCE/MA
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