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A alteração foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de junho de 2023 e define que, a partir do mês de outubro de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
A instrução normativa entrou em vigor na sexta-feira, 30 de junho de 2023.
Fonte: Receita Federal
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