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A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2022 deve ser entregue até o dia 31 de julho de 2023.
No entanto, é preciso se atentar nos casos em que há uma troca de contador no meio do exercício.
O contador atual deve importar os dois arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD), tanto o que foi transmitido pelo contador antigo, quanto o que foi enviado pelo novo serviço contábil.
Isso porque, o responsável por cada período é o contador que esteve à frente da contabilidade durante aquele momento. O novo profissional não assume a contabilidade anterior, mas sim do período em que está vigente no contrato.
No entanto, a mudança de contador não permite a transmissão de dois ou mais ECFs. O documento deve ser enviado em um único arquivo. Entenda como fazer isso.
Como informar mudança de contador?
O contador anterior precisa entregar o arquivo correspondente a ECD dos meses daquele ano onde ainda prestava o serviço para a empresa.
Assim, a ECD do ano-fiscal será composta por dois arquivos, o do contador do primeiro período e o do contador atual, até o encerramento do exercício.
Na hora de enviar a ECF, também serão recuperados esses dois arquivos da ECD, completando o ano-fiscal da empresa. Para que isso fique claro, na ECD será indicado que houve mudança no Plano de Contas e preenchido o Registro I157 – que permite a importação dos saldos de contas para o novo documento.
Fichas de apuração
Além disso, é preciso se atentar que a informação extraída da ECD alimenta o balanço patrimonial e demonstração de resultado, mas não as fichas de apuração.
Por isso, o profissional pode optar por preencher essas informações manualmente com base nas informações extraídas da ECD ou pedir para que o antigo contador dê um relatório de apuração fiscal no imposto de renda e contribuição. Assim, o atual contador terá uma base para esse preenchimento, mas precisará ele mesmo informar esses dados diretamente dentro da ECF, nas fichas de apuração.
Fonte: Portal Contábeis
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