- INSTITUCIONAL
- GOVERNANÇA
- COMISSÕES
- SERVIÇOS
- CÂMARAS
- CURSOS & EVENTOS
- PUBLICAÇÕES
- COMUNICAÇÃO
- CONTATOS
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil.
A obrigação tem como objetivo otimizar a contabilidade das empresas, eliminando a necessidade de entrega de documentos físicos e promovendo a simplificação e agilidade no processo de envio das informações contábeis aos órgãos fiscalizadores.
Confira os principais pontos relacionados à ECD, desde a definição e obrigatoriedade até o processo de entrega e penalidades por descumprimento.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um arquivo digital que contém todas as informações contábeis de uma empresa, incluindo registros, lançamentos e documentos de suporte.
Essa escrituração é transmitida de forma eletrônica ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A obrigatoriedade da ECD é determinada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e varia de acordo com o tipo de empresa e seu enquadramento.
Em geral, estão sujeitas à ECD as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Normalmente, o prazo para entrega da ECD era até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
No entanto, em 2023 a entrega foi prorrogada em 30 dias. Portanto, a ECD deve ser entregue até o dia 30 de junho.
A ECD deve ser elaborada de acordo com o layout estabelecido pela RFB. O arquivo digital deve conter informações como:
É importante seguir as regras e padrões estabelecidos para o preenchimento correto da ECD.
A transmissão da ECD é realizada por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), disponibilizado pela Receita Federal. O arquivo digital é validado e assinado digitalmente antes de ser enviado ao SPED.
A ECD deve ser assinada digitalmente com o uso de certificado digital válido, que garante a autenticidade e integridade das informações transmitidas.
O não cumprimento das obrigações relacionadas à ECD pode acarretar em penalidades e multas. É importante estar atento aos prazos e cumprir todas as exigências previstas.
Fonte: Contábeis
ONDE ESTAMOS
Rua Leblon, Lote 10, Quadra C – Parque Atlântico, São Luís (MA)
atendimento@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h
Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h
Telefone geral de atendimento:
(98) 3013-7900