- INSTITUCIONAL
- GOVERNANÇA
- COMISSÕES
- SERVIÇOS
- CÂMARAS
- CURSOS & EVENTOS
- PUBLICAÇÕES
- COMUNICAÇÃO
- CONTATOS
As despesas dedutíveis são gastos, estabelecidos pelo governo e pela Receita Federal, que podem ser subtraídos da base de cálculo do Imposto de Renda (IR), diminuindo assim o valor total a ser pago ao governo.
São despesas realizadas ao longo do ano que, de acordo com a legislação, podem reduzir a quantia devida no ato da declaração.
O governo brasileiro, através da Receita Federal, estabelece uma série de gastos que podem ser deduzidos do Imposto de Renda. No entanto, é fundamental que o contribuinte apresente comprovantes dessas despesas, para evitar problemas futuros com a Receita.
Despesas médicas
Um dos tipos mais conhecidos de despesas dedutíveis são os gastos com saúde. Consultas médicas, exames, hospitalizações e até mesmo tratamentos odontológicos e fisioterápicos podem ser abatidos do IR. Essas despesas podem ser do próprio contribuinte ou de seus dependentes legais.
Educação e despesas dedutíveis
Gastos com educação também podem ser deduzidos, porém há um limite anual estabelecido pela Receita Federal. Esses gastos incluem mensalidades escolares, desde a educação infantil até a pós-graduação, incluindo mestrado e doutorado. Cursos de idiomas e informática, no entanto, não são considerados dedutíveis.
Outras despesas dedutíveis
Além das despesas médicas e de educação, existem outras que podem ser deduzidas, como pensão alimentícia judicial, contribuições à previdência oficial e previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), e despesas escrituradas em livro-caixa para autônomos e profissionais liberais.
As despesas dedutíveis são uma forma eficiente de reduzir a carga tributária do Imposto de Renda, mas é essencial estar atento às regras da Receita Federal e guardar todos os comprovantes dessas despesas. Para evitar erros, muitos contribuintes optam por buscar o auxílio de um profissional da contabilidade.
ONDE ESTAMOS
Rua Leblon, Lote 10, Quadra C – Parque Atlântico, São Luís (MA)
atendimento@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h
Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h
Telefone geral de atendimento:
(98) 3013-7900