- INSTITUCIONAL
- GOVERNANÇA
- COMISSÕES
- SERVIÇOS
- CÂMARAS
- CURSOS & EVENTOS
- PUBLICAÇÕES
- COMUNICAÇÃO
- CONTATOS
Em uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 26 de abril de 2023, foi definido que os contribuintes que reduziram indevidamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, têm até o final de julho deste ano para regularizar sua situação com a Receita Federal.
Cerca de 5 mil contribuintes foram identificados pela Receita Federal como possíveis infratores, pois aparentemente reduziram os valores do IRPJ e CSLL, excluindo indevidamente os benefícios fiscais do ICMS de suas bases tributáveis. Essa ação ocorre apesar de tais benefícios não aumentarem os resultados econômico-financeiros das empresas, já que não são destinados a elas.
A Receita Federal começou a notificar esses contribuintes sobre a possibilidade de regularização em 10 de maio, através de notas e correspondências.
Mesmo aqueles contribuintes que já estão sob fiscalização ou que já foram autuados, a regularização dentro do prazo permitido pela autuação pode resultar em uma redução substancial das multas, até 50% do valor.
A regularização também oferece a possibilidade de parcelamento em até 60 meses e, para aqueles contribuintes que já foram autuados, uma redução significativa das multas e juros através da adesão ao Programa Litígio Zero.
Fonte: Portal Contábeis
ONDE ESTAMOS
Rua Leblon, Lote 10, Quadra C – Parque Atlântico, São Luís (MA)
atendimento@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h
Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h
Telefone geral de atendimento:
(98) 3013-7900