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O Senado aprovou no dia 02 de maio o projeto (PLS 338/2017) de autoria do senador Romário (PL-RJ). A proposta permite deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência. Agora, ela segue para a Câmara dos Deputados.
Hoje é possível deduzir doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos estaduais, municipais e nacionais do idoso e das crianças e adolescentes. O limite é de 6% do imposto devido — percentual que é compartilhado também com doações a projetos culturais, esportivos e de audiovisual.
O PLS 338 amplia essa possibilidade aos conselhos ligados às pessoas com deficiência, ao modificar a Lei 9.250, de 1995.
“É necessário garantir recursos para que os direitos sejam respeitados. Investimentos em educação, capacitação para o trabalho, saúde, pesquisas, moradia, divulgação dos direitos, e em tudo que possa significar mais acessibilidade e inclusão, são necessários para que a lei ganhe vida. Sem dinheiro, sabemos que muitas das mais elevadas aspirações do ser humano não saem do papel”, apontou Romário ao apresentar o texto.
O projeto passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Mas um recurso apresentado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), e assinado também por outros senadores, levou o projeto à análise do Plenário.
Durante a votação nesta terça, senadores destacaram que o PL vai garantir que projetos para pessoas com deficiência saiam do papel. Foi o que afirmaram Paulo Paim (PT-RS), Cid Gomes (PDT-CE), Flavio Arns (PSB-PR) e outros parlamentares.
— Vai significar um salto em qualidade para os serviços ofertados para as pessoas com deficiência. Já existem inúmeros fundos municipais e estaduais, mas não havia essa possibilidade de destinar o imposto de renda — defendeu Arns.
Fonte: Agência Senado
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