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Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para declarar o Imposto de Renda (IR) 2023. Durante o período de preenchimento é comum surgirem algumas dúvidas, como é o caso do cheque especial.
A modalidade é oferecida por bancos e instituições financeiras para seus correntistas. É uma linha de crédito pré-aprovada que permite que o cliente saque um valor além do saldo disponível em sua conta corrente, ficando, assim, com um saldo negativo na conta.
Por ser considerado um empréstimo bancário e, portanto, um rendimento tributável, deve ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023.
É preciso informar na ficha “Dívidas e Ônus Reais” o valor do saldo devedor do cheque especial em 31 de dezembro do ano anterior, bem como o valor dos juros pagos durante o ano-calendário. Essas informações devem ser obtidas diretamente com o banco onde você possui o cheque especial.
Na declaração, informe o código 11, referente a “Estabelecimento bancário comercial” e descreva cada dívida separadamente. No campo de discriminação, é necessário especificar o tipo da pendência e o valor.
No entanto, caso tenha quitado totalmente o saldo devedor do cheque especial durante o ano-calendário, não é necessário informar o valor na declaração do Imposto de Renda.
Cheque especial no Imposto de Renda
Quem não informar o cheque especial no Imposto de Renda, pode cair na malha fina da Receita Federal. Isso porque, as dívidas representam uma fonte de recebimento, principalmente empréstimos.
Se o contribuinte cair na malha fina e não realizar as correções necessárias, corre o risco de sofrer penalidades como multa sobre o valor devido.
Além disso, quem se recusar a apresentar declaração, também ficará com o CPF pendente de regularização, o que impedirá o contribuinte de realizar empréstimo ou financiamentos, emitir passaporte e participar de concursos públicos, por exemplo.
Fonte: Portal Contábeis
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