- INSTITUCIONAL
- GOVERNANÇA
- COMISSÕES
- SERVIÇOS
- CÂMARAS
- CURSOS & EVENTOS
- PUBLICAÇÕES
- COMUNICAÇÃO
- CONTATOS
Em 2023, a Receita Federal espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a estimativa da autarquia é que cerca de 8 milhões destes contribuintes tenham impostos a pagar para o Fisco.
Em 2022, 6,5 milhões de brasileiros tiveram que acertar as contas com o Leão – valor correspondente a cerca de 20,18% das entregas totais daquele ano – e em 2021, o número foi um pouco menor, com 6,2 milhões de contribuintes devendo algum valor para a Receita – aproximadamente 20,02% dos envios totais.
Neste ano, quem entregar o IRPF e for alertado sobre valores pendentes com a autarquia, poderá quitar o valor devido à vista, em cota única (sem descontos), até 31 de maio, mesmo prazo do último dia de entrega das declarações.
Nessa ocasião, ao fim da declaração, independente da data de entrega (desde que dentro do prazo), basta emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e optar pela cota única que o boleto já virá com o dia 31 de maio como limite de pagamento.
Como pagar o IRPF parcelado
Ainda é possível parcelar os impostos a pagar do IRPF 2023 em até oito parcelas. Nesta situação, o contribuinte deve emitir mensalmente seus Darfs ou selecionar a opção de débito automático.
Quem optar pela modalidade do débito automático tem apenas até o dia 10 de maio para transmitir a declaração e selecionar a forma de pagamento. Ou seja, quem ainda não fez o envio do IRPF, tem um mês a partir desta segunda-feira (10) para fazer o preenchimento e selecionar o débito automático. Após essa data, só é possível pagar em débito automático a partir da segunda cota.
No débito automático, a primeira parcela também será agendada para 31 de maio.
Apesar da possibilidade de parcelamento em até oito vezes, o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 50 por mês. Se o imposto devido total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser obrigatoriamente feito em cota única com vencimento no final de maio.
Além disso, a partir da segunda parcela do acerto do IRPF, os valores recebem acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic e mais 1% de juros referente ao mês de pagamento.
Ou seja, o valor final devido à Receita fica maior no caso de parcelamento.
O débito automático ou Darf deverá ser pago nas seguintes datas:
Parcela Data de pagamento
1ª parcela ou cota única vencimento em 31 de maio
2ª parcela 30 de junho
3ª parcela 31 de julho
4ª parcela 31 de agosto
5ª parcela 29 de setembro
6ª parcela 31 de outubro
7ª parcela 30 de novembro
8ª parcela 28 de dezembro
Como emitir o Darf
No caso do pagamento em cota única, o contribuinte pode gerar o Darf pelo próprio programa do IRPF deste ano. Basta entrar no programa, clicar em “Transmitidas”, selecionar a declaração e optar pela quinta opção que diz “Imprimir Darf do IRPF”.
Quem optar pelo parcelamento deverá emitir mensalmente pelo site do Sicalc ou pelo app do Meu Imposto de Renda e não mais pelo programa gerador. Isso porque as outras cotas dependem do cálculo de juros e eventuais multas.
No site do Sicalc, selecione “Geração e Impressão do Darf”, escolha “Preenchimento de IRPF Quotas” e preencha os dados solicitados. Escolha o período da apuração e insira na opção “valor da quota” a quantia sem o acréscimo dos juros. Ou seja, se você deve R$ 800 e vai pagar em oito parcelas, insira R$ 100. Na sequência, selecione qual a cota que está sendo paga e clique em “calcular”, quando então será apresentado o valor atualizado. Por último, clique em “Emitir Darf”.
Fonte: Sitecontábil
ONDE ESTAMOS
Rua Leblon, Lote 10, Quadra C – Parque Atlântico, São Luís (MA)
atendimento@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h
Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h
Telefone geral de atendimento:
(98) 3013-7900