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Os microempreendedores individuais (MEIs), modalidade jurídica do Simples Nacional, que já somam cerca de 15 milhões no Brasil, devem realizar algumas contas para saberem se estão ou não obrigados a entregar declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), cujo prazo de envio termina em 31 de maio.
Na mesma data, vence o prazo para a prestação de contas ao fisco na condição de pessoa jurídica por meio da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser enviada mesmo que o microempreendedor não tenha tido faturamento em 2022.
De acordo com o head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, como o MEI possui uma espécie de dupla personalidade, ou seja, um CPF e um CNPJ, há uma confusão patrimonial comum envolvendo o preenchimento das duas declarações.
“São duas personas distintas, mas que se comunicam. É preciso entender que o lucro líquido recebido por meio de um CNPJ precisa ser declarado como rendimento na declaração da pessoa física. No caso do MEI, como não há exigência de contabilidade, é importante calcular o percentual que pode ser admitido como lucro não tributável”, explicou o especialista.
CRITÉRIOS
As regras que determinam a obrigatoriedade do envio das informações à Receita Federal são as mesmas aplicadas para a pessoa física que não é MEI, ou seja, recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; posse de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil ou a realização de operações em bolsas de valores.
O primeiro passo, então, é determinar o valor dos rendimentos tributáveis, a partir do faturamento total do ano anterior, do valor das despesas do microempreendedor para o funcionamento do negócio e da parcela isenta do imposto, determinada pela Receita Federal de acordo com a atividade econômica desenvolvida.
Para as atividades do comércio e indústria, o percentual de isenção é de 8% sobre o faturamento. Já para as atividades ligadas ao transporte de passageiros e serviços em geral, as taxas são de 16% e 32%, respectivamente.
DESPESAS
Vale lembrar que as despesas relacionadas ao funcionamento do negócio podem ser usadas para reduzir o valor dos rendimentos tributáveis, como aluguéis – desde que o contrato esteja vinculado ao CPF ou CNPJ do MEI.
Os custos com energia, combustível, água, internet e telefonia, além das despesas relacionadas com a compra de mercadorias para revenda (no caso do comércio), podem ser usados nessa conta. O controle desses custos e das receitas é o chamado livro caixa.
“É importante que os microempreendedores façam esse controle mês a mês e tenham essas informações organizadas até o momento de preparar a declaração do imposto de renda na condição de pessoa física. E para evitar eventuais problemas com a Receita, é importante que todas as despesas usadas no cálculo sejam comprovadas por meio de notas e documentos”, recomenda a planejadora financeira Rejane Tamoto.
CÁLCULO
O cálculo para um pequeno negócio ligado ao comércio, com faturamento anual de R$ 81 mil – que é o limite atual determinado pela legislação – e despesas comprovadas no valor de R$ 30 mil seria assim:
O percentual de isenção, usado para calcular o rendimento não tributável, é de 8%, chegando ao valor de R$ 6.480. Para identificar o rendimento tributável é preciso subtrair da receita bruta total o valor das despesas e o percentual de isenção (R$ 81 mil – R$ 6.40 – R$ 30 mil), chegando ao valor de R$ 50.993,36, que deve ser informado na ficha “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.
Nesse exemplo, o valor supera R$ 28.559,70, sendo, portanto, necessário entregar a declaração como pessoa física até o dia 31 de maio.
Se o valor do rendimento tributável for menor que o limite estabelecido pela Receita, é preciso analisar os demais critérios de entrega. O contador e diretor executivo da NTW Bragança Paulista, Tiago Santos, recomenda a entrega da declaração do imposto de renda como pessoa física mesmo que o rendimento tributável do MEI seja menor do que o limite estabelecido pelo fisco.
“Além de ser uma oportunidade para o microempreendedor conhecer com profundidade os números de seu negócio, a entrega da declaração será útil para fins de comprovação de renda nos casos de financiamento imobiliário ou na tomada de crédito”, explica o contador.
DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO
Já na DASN-SIMEI, a declaração vinculada ao CNPJ do MEI, é preciso informar o faturamento total do ano anterior e selecionar se o negócio é do comércio, indústria ou serviços, além da existência ou não de funcionário. O preenchimento dos dados pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional, da Receita Federal, ou pelo app MEI, utilizando o CNPJ como login.
A entrega em atraso da declaração anual gera multa no valor mínimo de R$ 50. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão do documento. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será de R$ 25.
Fonte: Sitecontábil
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