- INSTITUCIONAL
- GOVERNANÇA
- COMISSÕES
- SERVIÇOS
- CÂMARAS
- CURSOS & EVENTOS
- PUBLICAÇÕES
- COMUNICAÇÃO
- CONTATOS
Foi publicada pelo Governo Federal, na noite da última sexta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) que que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21). Desta forma, os gestores municipais terão até o último dia útil do ano para se adaptarem à Nova Lei de Licitações. Até lá, as modalidades antigas ainda poderão ser utilizadas.
A MP atende a uma demanda de prefeitos. Os modelos antigos de licitação continuariam valendo apenas o dia 31. Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.
Desta forma, nesta segunda-feira (03), a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) publicou uma recomendação aos prefeitos municipais do Maranhão com a seguinte informação:
“Excelentíssimo (a) Senhor (a) Prefeito (a),
Com a finalidade de melhor assessorá-los e mantê-los atualizados sobre informações relevantes para a realização de uma Gestão Municipal adequada e que, principalmente, atenda aos ditames legais, a FEDERAÇÃO DOS MUNÍCIPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO – FAMEM, representada por seu presidente, Prefeito Ivo Rezende Aragão, vem por meio do seu departamento jurídico, informá-los sobre PRORROGAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DAS ANTIGAS LEIS DE LICITAÇÃO DURANTE O ANO DE 2023.
A União editou a medida provisória de nº 1.167/23 no dia 31 de março de 2023, prorrogando a vigência das antigas leis de licitação e contratos – Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e os art. 1º ao art. 47-A da Lei nº 14.462/11.
De acordo com a medida provisória, fica prorrogada a possibilidade de uso das leis de licitação e contrato até o dia 30 de dezembro de 2023, portanto, até a presente data a Administração Pública poderá optar por licitar e contratar com base na Nova Lei de Licitação e Contratos – 14.133/21 ou na com base na legislação antiga – Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e art. 1º ao art. 47-A da Lei nº 14.462/11.”
Acesse a publicação na íntegra
Com informações da Famem
ONDE ESTAMOS
Rua Leblon, Lote 10, Quadra C – Parque Atlântico, São Luís (MA)
atendimento@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h
Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h
Telefone geral de atendimento:
(98) 3013-7900