- INSTITUCIONAL
- GOVERNANÇA
- COMISSÕES
- SERVIÇOS
- CÂMARAS
- CURSOS & EVENTOS
- PUBLICAÇÕES
- COMUNICAÇÃO
- CONTATOS
Se a pessoa faleceu em 2022, logo precisamos saber quem era o representante legal da pessoa falecida?
De acordo com a legislação tributária, é o representante legal inventariante do falecido que fica responsável pela entrega da declaração de espólio, vamos imaginar que o ano passado a pessoa faleceu, e este ano de 2023 precisa ser entregue a primeira declaração inicial, que é a declaração do ano em que o falecido estava vivo.
Essa declaração após o falecimento a entrega nada muda, ou seja, é semelhante a declaração de um contribuinte vivo.
No ano seguinte em 2024, temos a segunda declaração que chamamos de intermediária, e deve ser preenchida seguindo os mesmos princípios da declaração inicial.
Neste caso o processo de inventário está em andamento, porém, a partilha de bens ainda não saiu. Então, daremos o nome para essa declaração de intermediária de espólio.
Uma informação importante, quando o falecido deixa bens a inventariar, o CPF não é cancelado automaticamente com a certidão de óbito, por isso que é possível fazer a IRPF de espólio.
Se a decisão judicial sobre o inventário saiu ou se a escritura pública da partilha foi lavrada no ano seguinte, deve-se fazer a declaração final do espólio no Imposto de Renda.
Para preenchê-la no programa, acesse a declaração final de espólio com o inventário em mãos e informe o nome e o CPF do falecido. Só é possível fazer essa declaração no modelo completo.
O inventariante deve seguir as mesmas premissas da declaração de um contribuinte vivo. Deve declarar o rendimento e bens, despesas e deduções, ou seja, tudo que o seu parente recebeu, ou gastou no ano passado quando ele ainda estava vivo.
Como mencionado o preenchimento da declaração é semelhante de um contribuinte vivo. Na ficha de “Identificação”, você colocará o nome e CPF do falecido.
A diferença em relação à declaração de quem está vivo está no campo “Ocupação principal”, localizado no fim da ficha de “Identificação”. Selecione o código “81 – Espólio” para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida.
Se o falecido era declarado como dependente de alguém, essa pessoa pode manter o falecido como dependente apenas no ano do falecimento.
Se o falecido tinha dependentes na sua declaração quando estava vivo, os mesmos poderão constar nas declarações iniciais e intermediárias de espólio.
O Campo espólio deve ser preenchido com os dados do inventariante, sendo assim, no menu do lado esquerdo do programa, os campos deverão ser preenchidos com o nome e CPF do inventariante.
Sabemos que um processo de inventário demora para ter a partilha concluída, ou seja, existem casos que podem levar alguns anos, nesse período é que deve-se fazer a declaração intermediária.
Portanto, a Declaração Intermediária de Espólio, é aquela feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, é preciso declarar anualmente até a conclusão do inventário.
O preenchimento deve ser seguido os mesmos moldes da declaração inicial, pois, como mencionado enquanto o processo de partilha de bens não é conclusos, os bens ainda pertencem judicialmente ao falecido.
O preenchimento da Intermediária de Espólio, é igual o da inicial, ou seja, na ficha de “Identificação”, você colocará o nome e CPF do falecido. Não esqueça na “Ocupação principal”, localizado no fim da ficha de “Identificação”. Selecione o código “81 – Espólio” para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida.
Não esqueça de clicar em “Espólio”, no menu do lado esquerdo do programa e Informe nessa ficha o nome e CPF do inventariante.
Sim, os dependentes do falecido podem ser incluídos na declaração inicial e intermediária de espólio, mas não na declaração final.
A pessoa que faleceu se era dependente de alguém, ela só pode ser incluída na declaração do titular até o ano de seu falecimento.
Nessa fase, o processo de inventário foi concluído, daqui para frente tudo muda, veja na Declaração Final de Espólio, o inventariante deve informar todos os valores transmitidos na partilha aos herdeiros de maneira detalhada.
E só é permitido optar pelo modelo completo de declaração.
O inventariante mostra à Receita Federal que os bens da pessoa falecida foram partilhados. É através dessa declaração que a vida fiscal do falecido é encerrada, bem como seu CPF é cancelado.
Para fazer a Declaração Final de Espólio, o inventariante deve escolher esse formato de declaração logo na primeira tela do programa de preenchimento do IR.
A partir do ano da entrega da Declaração Final do Espólio, cada herdeiro fica, então, responsável por declarar os bens recebidos individualmente na partilha.
Como trata de uma Declaração Final de Espólio, o campo Declaração de Sobrepartilha deve ser marcado como sim.
Na ficha “Bens e Direitos”, os bens e direitos divididos entre os herdeiros e meeiro.
No item “Situação na data da partilha”, preencha o valor que já era informado anteriormente. Já em “Valor de transferência”, lance o valor pelo qual o bem será incluído na declaração do beneficiário.
Por fim, os herdeiros e meeiros devem declarar, no imposto de renda os bens recebidos como se fossem “novos”, na ficha de “Bens e Direitos”. Deve informar como foram adquiridos, neste caso, por herança ou meação no campo “Discriminação” e inclua a identificação do falecido.
Fonte: Contábeis
ONDE ESTAMOS
Rua Leblon, Lote 10, Quadra C – Parque Atlântico, São Luís (MA)
atendimento@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h
Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h
Telefone geral de atendimento:
(98) 3013-7900