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As empresas têm até essa sexta-feira (31) para aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero.
A iniciativa, do Ministério da Fazenda, permite a renegociação de dívidas de empresas com descontos no débito (tributo, juros e multa) e parcelamento em até 12 vezes.
Litígio Zero
O valor do desconto do Litígio Zero varia de acordo com a dívida, sendo:
Entre os créditos considerados irrecuperáveis, estão:
Pagamento Litígio Zero
O valor mínimo das prestações é de:
Adesão
A adesão deverá ser realizada pela abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal.
Acesse o sistema de processos digitais (e-Processo), clique em “Solicitar Serviço via Processo Digital”, selecione a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, clique no serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”.
O processo deverá será instruído com:
O contribuinte deverá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e manter a adesão durante todo o período em que a transação estiver vigente.
Regras
A portaria que estipula as regras do programa foi lançada em de 12 de janeiro de 2023 (PGFN/RFB nº 1).De acordo com o Ministério da Economia, é uma medida excepcional de regularização fiscal. O litígio a ser zerado entra no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Segundo o subsecretário de Arrecadação, Mário Dehon, a população deve ficar atenta aos prazos.
“O quanto antes o contribuinte procurar eletronicamente à Receita o ou contador para fazer a apuração dos valores e a adesão, melhor. Porque, se der um problema, haverá tempo para corrigir”, afirmou. “Não deixe para o último dia.”
Fonte: Portal Contábeis
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