- INSTITUCIONAL
- GOVERNANÇA
- COMISSÕES
- SERVIÇOS
- CÂMARAS
- CURSOS & EVENTOS
- PUBLICAÇÕES
- COMUNICAÇÃO
- CONTATOS
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/23 quer isentar, por cinco anos, microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil da tributação prevista no sistema do Simples Nacional. O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
De acordo com o estatuto, o limite de faturamento anual que autoriza o enquadramento nesse regime simplificado de tributação e de R$ 4,8 milhões para pequenas empresas e R$ 360 mil para as microempresas.
A proposta ainda será enviada para análise das comissões da Câmara. Após isso, seguirá para o Plenário.
Fonte: Portal Contábeis
ONDE ESTAMOS
Rua Leblon, Lote 10, Quadra C – Parque Atlântico, São Luís (MA)
atendimento@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h
Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h
Telefone geral de atendimento:
(98) 3013-7900