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O mês de março chegou e vários contadores já estão preocupados com a entrega do bloco H. Esta obrigação acessória, relacionada com o inventário da empresa, ‘mora’ dentro do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), uma das principais ramificações do SPED.
Para poder declarar o bloco corretamente, é preciso entender o que é o Bloco H, qual o prazo de entrega e mais.
Confira as principais dúvidas sobre o tema abaixo.
O Bloco H é um tema que mexe mais com as empresas que trabalham com estoque, já que é um livro registro de inventário que deve ser compartilhado com o governo por meio do SPED Fiscal. Também é por isso que dissemos que o bloco H ‘mora’ dentro da Escrituração Fiscal Digital (EFD), mais especificamente a EFD ICMS/IPI, pois é um dos blocos que constam neste arquivo digital.
O SPED é um sistema criado pelo governo federal que permite que as empresas façam a transmissão de dados nas esferas municipais, estaduais e federais sem que haja a necessidade da entrega de documentos físicos. Ou seja, é uma plataforma digital para enviar as obrigações acessórias das áreas fiscal, contábil, financeira e econômica.
A EFD ICMS/IPI é uma obrigação acessória usada para fazer a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ou seja, é uma escrituração que reúne vários documentos fiscais e informações [relacionadas a estes dois impostos] que devem ser entregues para a Receita Federal e para os estados.
No bloco H devem ser informadas mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e em acabamento, existentes no estabelecimento na época do balanço da empresa. E é importante que os valores e as especificações permitam a perfeita identificação dos elementos registrados.
Um ponto que é importante deixar claro, é que os materiais que estão em poder de terceiros devem ser informados separadamente dos que estão em posse da empresa.
Geralmente, as informações sobre inventário devem ser entregues até o segundo mês consecutivo do ano, ou seja, na EFD de fevereiro que deve ser entregue em março. Porém, como está vinculada às legislações do ICMS e do IPI, a data específica varia de estado para estado.
Ou seja, além de ser uma obrigação acessória com muitos detalhes, também é preciso saber a data certa de entrega no seu estado. Portanto, nunca é demais lembrar que o trabalho do contador é essencial e pode ajudar muito a sua empresa. Fale agora mesmo com o seu contador, pois já estamos em março.
Assim como o bloco H, o bloco K também ‘mora’ dentro da Escrituração Fiscal Digital, na EFD ICMS/IPI, pois é um dos blocos que constam neste arquivo do SPED Fiscal.
Basicamente, o bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque. Ou seja, é um arquivo digital preenchido por indústrias e atacadistas, compartilhado com os órgãos fiscalizadores, para obter controle de estoque e, também, da qualidade dos produtos utilizados pelas empresas.
Fonte: Portal Contábeis
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