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A partir de março, a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que constar como “em andamento” não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND).
A informação foi divulgada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), explicando que a partir do dia 1º de março, entra em produção o tratamento para a falta de transmissão da DCTFWeb que esteja em andamento, o que será impedimento para a liberação da CND.
Portanto, se a DCTFWeb aparecer em andamento, já é necessário providenciar a transmissão.
A DCTFWeb consta “em andamento” quando houver alguma nova transmissão para o eSocial ou para a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) e elas já estão finalizadas. E isso acontece mesmo que não há alteração de valores.
A DCTFWeb passou a substituir a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP) para recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , fazendo parte de uma série de iniciativas do Governo para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações.
Inclusive, o documento é gerado a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .
A partir das informações do eSocial e da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe os dados sobre créditos e débitos, realiza as vinculações, faz o cálculo de pagamento e emite a guia para o acerto.
A declaração é utilizada para esclarecer à Receita Federal quais contribuições previdenciárias são devidas pela empresa.
Para saber se tem alguma transmissão da DCTFWeb em andamento, você pode acessar o portal e-CAC e conferir a situação da declaração. Se aparecer “em andamento”, é preciso providenciar a transmissão ainda em fevereiro.
Esta é aquela dúvida clássica para saber quão urgente é a situação, não é mesmo? Bom, então, veja como funciona caso a caso:
Caso haja mudança de informações, será necessário emitir um novo DARF com saldo residual a recolher. Para isso, você deve acessar a declaração em andamento, importar o DARF já pago e aplicar a vinculação automática.
A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins é efetuada mediante apresentação da CND, expedida em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
A solicitação da CND, nos casos de pendências comprovadamente indevidas, deve ser realizada pelo próprio contribuinte ou seu representante legal.
Fonte: Contábeis
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