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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos para não serem suspensos do programa.
De acordo com a Lei Complementar 123/2016, o MEI pode ter a sua inscrição suspensa por 30 dias caso não tenha pago nenhuma contribuição mensal durante dois anos e não tenha realizado a entrega do Documento Anual do Simples Nacional do MEI (DASN- SIMEI) no mesmo período.
Caso o MEI não se regularize dentro de 90 dias, o cancelamento é feito de forma automática.
É importante ressaltar que o cancelamento automático representa uma baixa definitiva do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e não pode ser revertida.
A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas podem ser consultadas no Portal do Empreendedor.
Para consultar se o CNPJ está suspenso ou cancelado, acesse o Portal do Empreendedor e siga os seguintes passos:
Entre os motivos que levam ao cancelamento do MEI, estão:
O Microempreendedor Individual é o profissional autônomo. Ao realizar um cadastro no MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, o que permite a emissão de notas fiscais, facilita a abertura de conta bancária e pedidos de empréstimos, além de ter os direitos e deveres de uma pessoa jurídica.
Entre as principais vantagens de ser MEI estão:
Fonte: Contábeis
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