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Novas informações recuperadas pela declaração pré-preenchida e a não obrigatoriedade para uma parcela de investidores da bolsa estão entre as novas regras
Principal novidade sobre a declaração do Imposto de Renda 2023 isenta uma parcela de contribuintes que investem na bolsa de valores. Diferente de anos anteriores, em que qualquer valor de aplicação se enquadrava como obrigatoriedade, a partir de agora, devem declarar apenas os investidores que, em 2022, tiveram soma de venda de ações superior a R$ 40.000,00; que tenham feito vendas com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; ou que se enquadrem nas demais obrigatoriedades, que não tiveram alteração.
Além da mudança do prazo (de 15 de março a 31 de maio), a declaração pré-preenchida ganha destaque entre as novidades. A modalidade estará disponível para todos os contribuintes desde o primeiro dia do prazo. O recurso otimiza o tempo de preenchimento por cruzar todas informações que chegam até a Receita e diminui a possibilidade de erros, o que, na prática, gera expectativa de diminuição da incidência de declarações em malha.
Uma série de novas informações serão recuperadas pela pré-preenchida para 2023, como imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (operações imobiliárias); Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (benefícios fiscais); Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges (Obrigação da IN/RFN nº 1888/2019); Rendimento de restituição recebidas no ano calendário.
Informações que já eram recuperadas pela pré-preenchida até 2022:
Nova prioridade na fila de restituição: RFB estimula os contribuintes a optarem pela declaração pré-preenchida e o uso do PIX na restituição
A nova ordem da fila de restituição contempla, além das pessoas com prioridades legais, os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição por PIX. Neste último caso, só valem para chaves com o número do CPF.
O primeiro lote está previsto para ser pago em 31 de maio. No entanto, mesmo para aqueles que se enquadram como prioridade, é preciso se atentar ao prazo de entrega da declaração, uma vez que o lote costuma encerrar até o dia 10 de maio a tempo das informações serem comunicadas às instituições financeiras.
As próximas datas confirmadas são: 30 de junho (segundo lote), 31 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 29 de setembro (quinto e último lote). A consulta restituição pode ser realizada na página da RFB ou nos aplicativos Meu Imposto de Renda | Pessoa Física | Receita Federal.
Em relação ao vencimento das cotas, a opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única está prevista para até 10 de maio. Já o vencimento da 1ª cota ou cota única (sem débito automático) é até 31 de maio. As demais cotas, o prazo é o último dia útil de cada mês, e termina em 28 de dezembro.
Fonte: Comunicação CRCRJ
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