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O Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) é utilizado para recolher tributos destinados à Secretaria da Receita Federal e ao Ministério da Fazenda.
Contudo, se você deixou esse prazo vencer, terá um cálculo de DARF em atraso incluído no novo documento que precisará ser gerado com os juros e a multa atualizados.
Multas e juros DARF
Os juros por atraso no pagamento do DARF são de 0,33% por dia de atraso, com valor máximo limitado a 20%.
Além disso, também é cobrado juro de 1% ao mês, conforme a taxa Selic, que é contado a partir do mês seguinte ao vencimento do documento.
A cobrança de multa e juros tem o objetivo de conscientizar o contribuinte sobre os atrasos nos pagamentos, que devem ser evitados.
Como emitir DARF em atraso
É possível emitir o DARF em atraso das seguintes formas:
As três primeiras opções emitem e calculam automaticamente os encargos legais, estabelecendo um novo prazo para o pagamento do DARF.
Contudo, optar pelo programa da própria Receita ou pelo extrato DIRF pode ser mais simples, pois os dados do contribuinte já estão cadastrados.
Como pagar DARF em atraso
Confira passo a passo como pagar o DARF em atraso:
– Emita uma nova guia com o valor atualizado
Se a sua guia DARF atrasar, você deve emitir uma nova DARF. Diante do atraso ocorrido, ela terá em seu valor o acréscimo de multa e juros pelo atraso. O percentual é somado por cada dia em débito e a contagem começa pelo dia seguinte ao prazo do vencimento.
– Pague pelo seu internet banking
Depois de emitir o DARF atualizado, você pode fazer o pagamento a partir do sistema digital de seu próprio banco. Contudo, lembre-se de pagar o valor antes de acabar o novo prazo. Caso ocorra outro atraso, será necessário atualizar novamente o documento — com mais juros e multas incluídos no cálculo.
Fonte: Portal Contábeis
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