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Ontem (26), a Caixa Econômica Federal, através de um comunicado disponível na caixa postal dos empregadores, anunciou que, a partir de janeiro deste ano, o sistema Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) e Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) deixa de ser atualizado com a tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a mudança, o sistema GFIP/SEFIP deixa de ser atualizado com a tabela auxiliar que informa as faixas e alíquotas da contribuição previdenciária, chamada de “Tabela Auxiliar INSS”.
Dessa forma, a partir do exercício 2023, o SEFIP passa a ser atualizado exclusivamente para a confissão de débitos do FGTS, retificações, informações de reclamatórias trabalhistas, até março deste ano e recolhimento do FGTS.
Fonte: Portal Contábeis
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