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Por meio da Portaria nº 1 de 02 de janeiro, foi disponibilizado aos contribuintes todo o cronograma fiscal para o exercício de 2023. O documento está disponível no nº 441 do Diário Oficial Eletrônico, que pode ser acessado e conferido aqui. O calendário fiscal é elaborado pela Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo), com as datas limites do vencimento de tributos municipais.
O ISSQN ficou com o prazo para o dia 10 de abril no caso de autônomos, sociedades de profissionais e contribuintes sujeitos à incidência do imposto. Já os parcelamentos poderão ser feitos em até seis pagamentos mensais, com o vencimento do primeiro pagamento também 10 de abril e da última parcela em 10 de setembro.
O IPTU, o pagamento em cota única, ficou estabelecido para até 10 de maio. O parcelamento pode ser feito em até seis vezes, com vencimento da primeira parcela em 10 de maio e da última 10 de outubro. Já o pagamento da Taxa de Localização e de Funcionamento, deve ser realizado até 30 abril, e das demais taxas municipais com data de vencimento 30 dias após abertura de processo administrativo.
Referente a todos esses tributos, eles podem ser pagos nas instituições financeiras autorizadas pelo Município. As guias de recolhimentos devem ser emitidas no Portal do Contribuinte (contribuinte.imperatriz.ma.gov.br). Em caso de dúvida e dificuldades, os contribuintes podem contatar a Sefazgo pelo e-mail sefazgo@imperatriz.ma.gov.br ou WhatsApp (99) 99185-7126.
De acordo com o secretário da Sefazgo, Josafan Junior, o calendário fiscal auxilia no planejamento da Prefeitura de Imperatriz, mas parcialmente colabora para a organização dos munícipes. “Desde o primeiro dia, do primeiro ano de mandato, do prefeito Assis Ramos, a Sefazgo trabalha para facilitar a vida dos cidadãos. Com o calendário fiscal e todas as outras medidas econômicas positivas adotadas pelo Município, o objetivo é dar mais facilidades aos contribuintes da nossa cidade”, diz.
Fonte: Prefeitura Municipal de Imperatriz
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