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Todo empreendedor precisa saber como funciona o imposto do Simples Nacional.
Por isso, este artigo vai esclarecer suas dúvidas.
Afinal, antes de optar pelo regime de tributação, é necessário entender o recolhimento dos impostos a serem pagos à União, estados e municípios.
Nos tópicos a seguir, você verá que é bem simples, sobretudo se sua empresa tiver como parceira uma contabilidade digital que o ajude no cálculo e emissão do DAS.
Continue a leitura e entenda melhor como funciona o imposto do Simples Nacional.
O imposto do Simples Nacional é a unificação de vários tributos de competências municipal, estadual e federal em uma única guia de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Apurado e recolhido aos cofres públicos mensalmente, tem como principal objetivo desburocratizar a rotina das micro e pequenas empresas, contribuindo com a simplificação da gestão.
Criado no Brasil a partir da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional é um regime tributário compartilhado, por meio do qual o governo cobra e fiscaliza os tributos.
Como o imposto do Simples Nacional envolve a União, os estados e os municípios, a distribuição da arrecadação é feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Pagar vários impostos em uma única guia e ainda com alíquotas reduzidas (dependendo da circunstância) é o desejo de muitos empresários brasileiros.
Para fazer parte do Simples Nacional, contudo, a empresa precisa cumprir alguns requisitos, como não ultrapassar o limite de faturamento.
Nesse aspecto, vale ressaltar que só podem optar pelo Simples as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), sendo:
Além do porte da empresa, há outros elementos que devem ser observados, como o tipo de atividade econômica.
Bancos, companhias com ganhos no exterior, factoring e organizações que têm benefícios fiscais são exemplos de pessoas jurídicas que não podem fazer parte do Simples Nacional.
Os impostos do Simples Nacional reunidos no DAS, o documento unificado de arrecadação, somam oito no total:
1. IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
2. IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
3. CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
4. Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
5. Contribuição para o PIS/Pasep
6. CPP: Contribuição Patronal Previdenciária
7. ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
8. ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Dependendo da atividade exercida por sua empresa, o imposto Simples Nacional pode reunir mais ou menos tributos.
Uma empresa de serviços, por exemplo, pagará o ISS (Imposto Sobre Serviços), mas não pagará o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).
Uma empresa do setor comercial recolherá ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mas não pagará ISS ou IPI.
Como o imposto do Simples Nacional é unificado, essa divisão é algo com o qual você não precisa se preocupar, afinal, há um comitê gestor responsável pela partilha dos recursos.
Na prática, o imposto do Simples Nacional é calculado eletronicamente por meio do aplicativo PGDAS-D, disponível no portal do Simples Nacional.
Para fazer o cálculo, você precisará das seguintes informações:
As alíquotas de imposto do Simples Nacional são detalhadas nas tabelas dos Anexos do regime tributário e variam conforme a atividade econômica de cada empresa.
Cada Anexo tem seis faixas de receita.
Quanto mais alta, maior a alíquota tributária.
Para saber em qual Anexo do Simples Nacional sua empresa se enquadra, uma das maneiras é consultar é por meio da CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica).
Para não correr o risco de errar, é sempre importante contar com a parceria de um contador nesse momento, profissional que saberá fazer a segregação correta da receita, caso sua empresa atue em mais de um segmento.
Apurar o imposto Simples Nacional é fácil, desde que você tenha as informações necessárias: receita bruta dos últimos 12 meses, receita do mês de apuração e o Anexo no qual a sua empresa se enquadra.
Por meio do site oficial do próprio regime tributário, você pode acessar o aplicativo e fazer o cálculo.
O passo a passo é o seguinte:
1. Acesse o PGDAS-D (não é preciso baixar nem instalar o programa. Basta fazer o login usando o “Código de Acesso” ou “Certificado Digital”)
2. Na aba “Apuração”, selecione “Calcular valor devido”
3. Em seguida, insira mês e ano da apuração, a receita bruta apurada do período (regime de competência ou de caixa) e as atividades econômicas por meio das quais a empresa auferiu receita.
Caso você seja parceiro de uma boa empresa de contabilidade online, como a Contabilix, terá acesso a uma plataforma de gestão contábil integrada ao sistema do Simples Nacional, o que torna o processo ainda mais prático.
A emissão da guia de imposto do Simples Nacional, o DAS, é a última etapa do processo explicado no tópico anterior.
Dentro do PGDAS-D, após inserir as informações nos campos indicados, é recomendável que você revise os dados a fim de se certificar de que estão corretos.
Feito isso, basta clicar em “Gerar DAS” para emitir a guia do imposto do Simples Nacional e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.
É possível reduzir o imposto do Simples Nacional com estratégias eficientes de planejamento tributário, algo que um contador com expertise no assunto pode fazer por você.
O planejamento tributário tem como objetivo reduzir a carga de impostos sobre as empresas dentro dos limites da legislação, estratégia conhecida também como elisão fiscal.
Na maioria dos casos das Micro e Pequenas Empresas, o Simples Nacional é o regime tributário mais eficiente, mas isso não é uma regra.
Dependendo do setor ou da faixa de faturamento, pode fazer mais sentido migrar para outro regime, como Lucro Presumido ou Lucro Real, mesmo que sua empresa esteja dentro do limite de faturamento da EPP.
Outro aspecto que vale atenção é quanto ao Fator R, uma regra de cálculo que pode enquadrar algumas empresas de serviços no Anexo III (alíquotas mais baixas nas primeiras faixas de receita) ou no Anexo V (alíquotas iniciais mais altas).
Se as empresas sujeitas do Fator R gastarem 28% ou mais da receita com folha de pagamento, serão enquadradas no Anexo III do Simples Nacional.
Se a folha de pagamento for menor do que 28%, cairá no Anexo V, com alíquotas mais altas.
É uma situação em que o sócio pode, por exemplo, verificar a possibilidade de aumentar o pró-labore e reduzir a distribuição de dividendos, a fim de enquadrar a empresa em uma alíquota tributária menor.
Antes de tomar uma decisão desse tipo, contudo, é preciso fazer as contas para descobrir o que é mais vantajoso.
Vale ressaltar que os dividendos são isentos de IR, mas o pró-labore, não.
O imposto do Simples Nacional, como vimos, reúne até oito tipos de tributos em uma única guia de arrecadação.
A ideia é facilitar a vida do pequeno empresário, ao reduzir a burocracia e simplificar os processos.
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Fonte: jornalcontabil.com.br
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