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Por meio da Resolução Administrativa 47/2022 a Secretaria de Fazenda prorrogou até o dia 31 de agosto de 2022, o prazo para contribuintes com débitos de natureza tributária aproveitarem a redução de multas e juros de até 90%, seja em pagamento a vista ou parcelado.
O Estado do Maranhão prorroga os benefícios como forma de contribuir com os contribuintes, oferecendo um prazo maior para adesão aos descontos oferecidos para ICMS e Débitos não tributários.
Com o Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS, o contribuinte tem redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais para pagamento a vista ou redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos, sendo 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas. A adesão pode ser feita no sistema de autoatendimento da Sefaz, o SEFAZNET, no portal da Sefaz.
Para mais detalhes sobre o benefício, acesse: [sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz
Fonte: SEFAZ/MA
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