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Por reduzir a burocracia e facilitar o recolhimento dos impostos, o Simples Nacional tem se tornado cada vez mais essencial entre os pequenos empresários, que antes percorriam longas horas para calcular e declarar seus tributos individualmente. Isso ficou no passado. Hoje a tecnologia atua a favor da contabilidade.
De acordo com dados oficiais, as micro e pequenas empresas (MPEs) representam 99% do total das empresas brasileiras, são responsáveis por 62% dos empregos e por 27% do Produto Interno Bruto (PIB).
É cada vez mais evidente que as MPEs têm ganhado espaço. Porém, apesar do Simples Nacional oferecer uma forma simples de controle, sabemos que ele não é tão fácil assim de ser analisado.
O Regime é composto de 5 anexos e diversas combinações. Além das recentes mudanças para quem é optante pelo Simples Nacional, as regras e alíquotas do regime de tributação também passaram por diversas reformas, motivo pelo qual muitos empreendedores ainda sofrem para entender qual sua verdadeira carga tributária.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que possui alíquotas diferenciadas, feitas para atender as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs) do país.
Criado originalmente em 1996 e reformulado em 2007 pela Lei Complementar nº 123/06, o Simples pode garantir uma baixa carga tributária e maior praticidade de arrecadação de tributos. Ou seja, ele reúne todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.
Além disso, a alíquota do Simples Nacional 2022 varia de acordo com o faturamento bruto da empresa, podendo chegar em até R$4,8 milhões por ano
O que são as alíquotas e os anexos do Simples?
O que define o anexo de enquadramento de uma empresa e as alíquotas aplicadas sobre o seu faturamento para cálculo dos impostos devidos, é basicamente o seu tipo de atividade, ou seja, o CNAE vinculado ao CNPJ.
Uma alíquota é o valor que se paga por causa de determinado imposto. Esse valor pode ser percentual (exemplo: 5% do seu faturamento mensal) ou um valor fixo (exemplo: R$37 todo mês, independente do faturamento).
Para saber o valor da alíquota do Simples Nacional para a sua empresa é preciso saber em qual anexo ela se encaixa.
Os anexos do Simples Nacional são os agrupamentos dos negócios por segmento, como áreas de atuação. Os anexos influenciam diretamente na tributação que a sua empresa terá.
Nova Tabela do Simples Nacional
A última modificação nas tabelas também ocorreu em 2018 e, desta vez, o regime acabou passando de 6 anexos para apenas 5. Veja abaixo sobre as novas alíquotas e faturamentos brutos do simples nacional 2022 e cada um dos anexos:
Anexo I: este anexo é atribuído a negócios do comércio onde os cálculos dos tributos é elaborado com base em porcentagem destinada em casa imposto conforme a sua respectiva faixa.
Tabela I — Comércio em Geral
Receita total em 12 meses | Alíquota | Valor Recolhido |
Até R$ 180.000,0 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II: Simples para a Indústria (fabricação em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual;
Nova tabela — Indústria — A partir de janeiro de 2018
Receita total em 12 meses | Alíquota | Valor Recolhido |
Até R$ 180.000,0 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III: neste anexo do simples nacional se encontram enquadradas atividades como serviços de manutenção, reparos e usinagem indo até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% conforme a receita bruta.
Tabela Anexo 3: prestadores de Serviço sendo as empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção.
Receita total em 12 meses | Alíquota | Valor Recolhido |
Até R$ 180.000,0 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV: este anexo se refere às empresas de serviços que ofertam atividades como limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, neste anexo a porcentagem atribuída a cada encargo varia conforme sua respectiva faixa.
Tabela Anexo 4 — Prestadores de Serviço sendo empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
Receita total em 12 meses | Alíquota | Valor Recolhido |
Até R$ 180.000,0 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V: já quando falamos sobre este anexo do simples nacional ele é determinante para calcular os encargos de negócios prestadores de serviço como empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Tabela Anexo 5 — Prestadores de Serviço sendo empresas oferecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros
Receita total em 12 meses | Alíquota | Valor Recolhido |
Até R$ 180.000,0 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Fonte: Jornal Contábil
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