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A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (Sefis) divulgou mais uma relação de fiscalizados cujos portais da transparência serão submetidos a avaliação. A Ordem de Serviço Sefis/Nufis II n° 15/2022, que define os fundamentos da fiscalização, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE, edição do dia 29/07.
Os portais da transparência são avaliados periodicamente pela Sefis com fundamento na Constituição Federal, na Lei Orgânica deste TCE/MA, no Regimento Interno – TCE/MA, na Leis Complementares nº 101/2000 e nº 156/2016, na Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Federal nº 13.460 (Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos), entre outros dispositivos legais.
Com o intuito de alcançar efetividade ainda maior em relação às atividades de controle externo, os tribunais de contas brasileiros têm aprimorado e intensificado as avaliações dos portais da transparência de seus fiscalizados, sobretudo em razão do potencial dessas ferramentas para estimular o exercício do controle social, contribuindo, desta forma, para a elevação do nível de qualidade da gestão pública.
A fiscalização decorrente da Ordem de Serviço Sefis/Nufis II n° 15/2022 abrangerá órgãos que integram o Poder Legislativo dos seguintes municípios: Alto Parnaíba, Apicum-Açu, Barão de Grajaú, Bela Vista do Maranhão, Buritirana, Cantanhede, Capinzal do Norte, Carutapera, Coroatá, Fortuna, Governador Edison Lobão, Governador Newton Bello, Graça Aranha, Guimarães, Imperatriz, Jatobá, Lago Verde, Lagoa do Mato, Magalhães de Almeida, Matões, Nina Rodrigues, Olinda Nova do Maranhão, Paço do Lumiar, Parnarama, Presidente Juscelino, Santo Antônio dos Lopes, São Pedro dos Crentes, Timbiras e Turiaçu.
Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, as avaliações dos portais da transparência são fundamentais no processo de monitoramento de informações essenciais sobre a gestão pública e que devem ser confiáveis e estar acessíveis a todos os cidadãos. “A legislação estabelece que a transparência deve ser um dos fundamentos da gestão pública. Como órgão de controle externo, o TCE atua para que esse princípio seja cumprido integralmente, permitindo aos cidadãos o exercício do controle social”, destacou Fábio Alex.
Fonte: TCE/MA
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