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Quem não enviou no prazo a declaração do Imposto de Renda, precisa regularizar a situação o quanto antes; multa por atraso pode chegar a 20% do IR.
O prazo de entrega do Imposto de Renda (IR) 2022 encerrou nesta terça-feira (31), mas o contribuinte que perdeu o prazo e estava obrigado a enviar a documentação ainda precisa prestar contas à Receita Federal.
O Fisco orienta que é preciso enviar o IR o quanto antes e, em até 30 dias, pagar a multa pelo atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Segundo a Receita, a multa é gerada no momento da entrega da declaração. A notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Se perder esse prazo, começam a correr juros de mora com base na Selic.
O contribuinte tem cinco anos para declarar o IR, sob pena de ficar com o CPF irregular. Além disso, quanto mais demora para regularizar a situação da declaração, maior será a multa.
É importante lembrar para quem perdeu o prazo de entrega ou fez o envio com erros que os sistemas de recepção da declaração ficam fora do ar da 0h às 8h desta quarta-feira (1º). A partir desse horário, os contribuintes que cometeram algum erro poderão enviar a declaração retificadora e quem não enviou no prazo também poderá prestar contas.
Malha fina do IR
Segundo a Receita, 2 milhões de declarações caíram na malha fina do IR de 2022 e, das declarações retidas, 40% possuem pendências de omissão de rendimentos (erro no salário ou ausência de informação sobre a renda de dependente).
Em segundo vêm as despesas médicas, que estão muito acima do padrão ou não confirmadas por quem recebeu o valor (21%). Há ainda declarações em que o IR na fonte declarada não confere com o que foi informado pela fonte pagadora (18%).
A defasagem na tabela do Imposto de Renda, que não é reajustada pelo governo desde 2015, é apontada como um dos motivos para a Receita Federal receber um número recorde de declarações neste ano.
Como declarar o Imposto de Renda atrasado
O primeiro passo para declarar o IR é baixar o programa no site da Receita ou o aplicativo para celular ou tablet. Também é possível declarar online, pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), para quem tiver senha gov.br prata ou ouro.
Após o fim do prazo, o contribuinte também pode entregar o IR em pendrive na Receita.
Abra o programa, vá em “Nova” e informe o tipo de declaração, se é de ajuste anual, final de espólio ou saída definitiva do país.
Do lado direito, é possível definir se usará a declaração pré-preenchida, se importará dados do IR de 2021 ou se iniciará uma declaração em branco.
Para quem exportou os dados ou vai utilizar a pré-preenchida, a ficha de identificação do contribuinte virá com todas as informações. Basta conferir.
As próximas fichas são de dependentes, rendimentos recebidos, pagamentos efetuados e bens e direitos.
Fonte: Portal Contábeis – com informações da Folha
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