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Pela segunda vez, foi prorrogado até o dia 04 de março, por meio de Medida Provisória assinada pelo Governador Flávio Dino, o prazo para adesão aos benefícios tributários e não tributários pelos Contribuintes com débitos, que terão mais tempo para se regularizar e aproveitar os benefícios concedidos.
Os benefícios tributários foram anunciados em dezembro de 2021 e incluem dois programas de pagamento e parcelamento de débitos tributários e não tributários e a remissão de débitos de veículos.
Com essa nova prorrogação o Governo do Maranhão se sensibiliza com os cidadãos a fim de oferecer um prazo maior para aderirem aos descontos oferecidos para ICMS, Débitos não tributários, Licenciamento e Multas Estaduais de trânsito e, assim, minimizar o impacto da crise econômica nacional.
O primeiro benefício é o Programa de Parcelamento e Parcelamento de Débitos de ICMS. O governo estadual concede redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais para pagamento a vista ou redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos, sendo 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas. A adesão pode ser feita no sistema de autoatendimento da Sefaz, o SEFAZNET, no portal da Sefaz.
O segundo benefício é a anistia de Débitos Não Tributários Inscritos em Dívida Ativa com reduções de até 90% dos juros e das multas punitivas ou moratórias.
Esses débitos são multas por descumprimento do Código do Consumidor, das normas de Vigilância Sanitária, das normas de prevenção de incêndio, crimes ambientais entre outros.
Saiba mais acessando: sefaz.ma.gov.br
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