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Com a implantação da Escrituração Fiscal Digital – EFD como declaração única do ICMS para os contribuintes do Regime Normal, foi dispensada definitivamente a apresentação simultânea da DIEF – Declaração de Informações Econômico Fiscais.
Para auxiliar no preenchimento do arquivo da EFD, a SEFAZ publicou e divulgou um Guia de Orientação EFD – SEFAZ/MA com o objetivo de disponibilizar informações sobre os procedimentos adotados na geração das contas correntes, com base nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital.
O guia também orienta quanto à utilização do sistema para autorregularização dos dados incorretos identificados nos arquivos EFD, que está disponível na aplicação de autoatendimento – SEFAZNET.
O sistema faz cruzamentos de dados que permitem o reconhecimento prévio de eventuais inconformidades nas informações apresentadas nas EFDs, e transmitidas para o banco de dados da SEFAZ.
Com base nesses cruzamentos, a Sefaz comunica aos contribuintes as inconformidades identificadas, para que possam ser corrigidas em tempo hábil.
A malha é de orientação, mas a não regularização das inconformidades sujeitará o contribuinte à penalidades.
No sistema de autorregularização estão os relatórios analíticos das inconsistências dos arquivos da EFD para as devidas correções. Havendo também a possibilidade do contribuinte apresentar justificativas de forma eletrônica.
Este guia será periodicamente atualizado com novas orientações. As novas atualizações são contribuições do auditor fiscal da unidade de Grandes Contribuintes, Luciano Dutra.
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