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Com o objetivo de atualizar e aperfeiçoar as normas para o registro público de empresas, o Ministério da Economia (ME) publicou a Instrução Normativa nº 112.
O ato, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do ME, contempla uma série de medidas que beneficiam diretamente empresários e empreendedores, como a simplificação das regras para publicação das sociedades anônimas (S.A.), a consolidação das normas para constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e a revogação do tipo jurídico Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
As alterações propiciam um ambiente mais favorável para a realização de negócios, dão mais segurança jurídica aos atos empresariais, simplificam e combatem a burocracia.
“Iniciativas como essa tornam a vida do empreendedor brasileiro mais fácil. Na prática, o cidadão ganha tempo e reduz os custos para produzir”, destaca o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade.
“É para isso que estamos trabalhando, para combater a burocracia, oferecer melhores condições para abertura de novos negócios, além de gerar mais oportunidades”, resume.
A IN estabelece, por exemplo, o fim da obrigatoriedade de as sociedades por ações publicarem seus atos no Diário Oficial, conforme era estabelecido pela Lei nº 13.818/2019.
Assim, essas empresas deverão publicar um resumo das informações em um jornal impresso de grande circulação editado na cidade-sede da companhia. A íntegra do documento deve ser publicada no portal do mesmo veículo de comunicação.
Saiba mais acessando: Jornal Contábil
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