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Publicada hoje (31) no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa RFB Nº 2.063, dispõe o parcelamento de dívidas, em até 60 vezes, para pessoas físicas e jurídicas.
Segundo a Receita Federal, os débitos negociados devem ser pagos em parcelas mensais e devem estar, necessariamente, vencidas na data de formalização do pedido de parcelamento. O caso não se aplica às multas de ofício, que podem ter o pagamento dividido previamente.
Entre as novidades apresentadas está a retirada do limite de R$ 5 milhões para o parcelamento simplificado; e a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento.
“Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada em um único parcelamento, pago em um mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar”, informou a Receita.
Além de explicar os tipos de débitos que serão passíveis de parcelamento, a instrução detalha como deverá ser feita a formalização do requerimento. Apresenta também questões relativas à deferimento de requerimentos; à consolidação de débitos; às disposições sobre a relação entre valores de prestações, formas de pagamento, juros; e como serão os procedimentos de desistência; reparcelamento e rescisão do parcelamento.
Os sistemas de parcelamento serão atualizados e centralizados no portal e-CAC. Como a unificação será acompanhada da opção de desistência, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC.
Confira na íntegra a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.063, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
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