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No último dia 05 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Complementar 190/2022, que regulamenta a cobrança do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) de ICMS nas operações com mercadorias destinadas ao consumidor final localizado em outra unidade da federação.
Em fevereiro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), havia recorrido pela proibição da arrecadação do DIFAL para o consumidor final não contribuinte, caso não houvesse uma Lei Complementar com validade a partir do mês de janeiro do ano atual.
Com a mudança, o ideal é acompanhar qual será o posicionamento dos estados em relação à publicação da LC e data de validade que será adotada e se necessário, buscar apoio do departamento jurídico. Algumas unidades da federação já se anteciparam e publicaram suas regras, é o caso de São Paulo com a Lei 17.470 de 202. Outro ponto importante é que o DIFAL de contribuinte foi regulamentado em âmbito nacional com um cálculo único para todos.
No Maranhão, esse processo pode ser acompanhado acessando o site: sefaz.ma.gov.br
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