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De acordo com a Portaria 1.001/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), as informações de Saúde e de Segurança no Trabalho devem transmitidas pelo eSocial, obrigatoriamente, a partir de 1° de janeiro de 2023.
O PPP em meio físico não será aceito não será aceito como comprovante de direitos diante da Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1° de janeiro de 2023.
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