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Tornou-se obrigatório que o Microempreendedor Individual (MEI) realize o recolhimento das obrigações previdenciárias de seu funcionário pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, a partir do dia 1º de outubro de 2021.
Até o presente momento, acertos referentes à Contribuição Previdenciária (INSS) e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) são realizados via GFIP/Conectividade Social. Isso porque, desde maio o microempreendedor já vem se adaptando às mudanças referentes ao seu único contratado – direito adquirido pelo registro da categoria, já que passou a fazer o envio da folha de pagamento pelo Web Service do eSocial.
Saiba mais sobre essa mudança acessando: normas.receita.fazenda.gov.br
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