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A partir da publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.039, de 14 julho de 2021, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi prorrogado para o dia 30 de setembro.
A decisão da Receita atende ao pleito do Conselho Federal de Contabilidade que, na semana passada, enviou um ofício à Receita Federal solicitando a postergação do prazo para transmissão da ECF. Tradicionalmente, a obrigação acessória deve ser transmitida até o último dia útil de julho.
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