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Três anos após a criação e adaptação dos contribuintes à nova forma de apuração, confissão e arrecadação das contribuições previdenciárias, via eSocial e EFD-Reinf, a Receita Federal decidiu que a emissão do Darf avulso fosse desativada, e assim o fez.
O documento avulso criado pelo Fisco a partir do código de receita 9410, no ano de 2018, era direcionado aos contribuintes com dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou com dificuldades no andamento do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) pudessem emitir o pagamento das contribuições para a previdência.
A partir disso, a Receita Federal lembra ao indivíduo social a necessidade de enviar corretamente e claramente as informações no eSocial e na EFD-Reinf e, de emitir o Darf por meio da DCTFWeb oficial.
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