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IRPF 2021: Saiba como funciona a isenção da taxa anual
Após a alteração do prazo final de entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF 2021, publicada pela Receita Federal no Diário da União no início do mês de março, adiada do dia 30 de abril para o da 31 de maio, algumas questões foram levantadas em relação a isenção ou não da taxa. Dentre elas, o Auxílio Emergencial, benefício criado em 2020 durante o início da pandemia da Covid-19, trouxe algumas dúvidas em relação a sua inclusão ou não na declaração do Imposto neste ano.
Antes de qualquer coisa, ressaltamos que, em 2021, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para os brasileiros que tiveram no ano passado mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS), entre outros proventos. Desta forma, também é obrigado a declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, recebeu o benefício do auxílio emergencial ou tem algum dependente ou pessoa física no Cadastro Único que recebeu. Neste caso, é necessário fazer a declaração, informar os valores recebidos do auxílio e devolver ao governo a quantia recebida.
Com o objetivo de informar ao cidadão maranhense de forma clara e precisa sobre seus direitos e deveres acerca da declaração do Imposto neste ano, o CRCMA resolveu buscar e compartilhar os critérios de isenção da taxa do Imposto neste ano. Antes de tudo, vale lembrar que, estar isento de declarar o Imposto de Renda não significa necessariamente que você está isento de pagar o IRPF. Da mesma maneira, se você pagar a taxa, pode não ter que entregar a declaração da mesma.
Neste caso, está isento de declarar o IRPF 2021 o cidadão que, até o fim de 2020:
É necessário ressaltar que, novos possíveis critérios ainda estão sendo estudados pela Receita Federal. Isto posto, fique ligado em nossas redes, pois, em caso de alterações e/ou adições nas novas regras da declaração do IRPF 2021, manteremos você informado.
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