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Profissionais e organizações contábeis inadimplentes podem regularizar sua situação junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) até o dia 31 de maio. A Resolução CFC n.º 1.611, que dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas (Redam), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de dezembro de 2020.
Na prática, poderão ser pagos os débitos vencidos até 31 de dezembro do ano passado, de profissionais e de organizações contábeis, incluindo o saldo remanescente de parcelamentos anteriores. O pagamento pode ser realizado à vista ou em até 18 vezes no cartão de crédito com juros (*). Faça uma simulação de pagamento no cartão de crédito, clicando aqui.
O programa prevê a possibilidade de quitação dos débitos de exercícios anteriores provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com redução de 100% sobre multa de mora e juros.
A adesão ao Redam poderá ser feita pela página do CRC na internet ou presencialmente. Para mais informações, os profissionais devem procurar os Conselhos Regionais de sua jurisdição. Leia a resolução na íntegra, clicando aqui.
*Os encargos cobrados pela empresa do cartão de crédito ficarão a cargo dos profissionais. Veja a seguir a tabela de juros praticada pela operadora:
Fonte: https://cfc.org.br/noticias/redam-oferece-reducao-de-100-de-juros-e-da-multa-de-mora-2/
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