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O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira, 25, a Lei Complementar nº 179/2021 que estabelece a autonomia do Banco Central. Um dos objetivos da mudança é blindar o órgão de pressões político-partidárias.
Com a sanção, o atual presidente do BC, Roberto Campos Neto, perde o status de ministro de Estado.
“Hoje é um grande dia para o Banco Central e um grande dia para o Brasil. Estamos diante de um importante passo, com a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro da lei que garante a autonomia do Banco Central. Hoje vai ficar para a história como um marco do desenvolvimento institucional do nosso país”, disse Campos Neto.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo governo define que o presidente do Banco Central terá mandato de quatro anos, não coincidente com o do presidente da República. Diretores também terão mandatos.
A autonomia do Banco Central foi aprovada na Câmara no dia 10 de fevereiro após anos de debate da proposta no parlamento. O prazo do presidente para sancionar o texto era até o dia 4 de março.
O projeto define os objetivos do BC e estabelece mandatos fixos para o presidente e os oito diretores da autarquia, em períodos não coincidentes. A ideia de fixar mandatos por quatro anos, renováveis por igual período, visa blindar o banco de influências políticas.
De acordo com a lei, o mandato do presidente do BC começará no terceiro ano do mandato do presidente da República. A cada ano dos quatro anos de governo do chefe do Executivo dois diretores devem iniciar seus mandatos.
Ele vetou a proibição dos dirigentes do BC exercerem outros cargos (com exceção de professor) e o dispositivo que os impedia de manter participação acionária em instituições do sistema financeiro – o que também abarcava cônjuges e parentes de segundo grau das autoridades.
No primeiro caso, a Presidência da República argumentou que a medida impediria que o presidente e os diretores do BC ocupassem cargos não remunerados de relevância.
Pela redação original no projeto, ficaria proibida a participação, por exemplo, no Conselho Monetário Nacional (CMN), no Fórum Brasileiro de Educação Financeira e no Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdênica e Capitalização.
No exterior, os dirigentes do BC estariam impedidos de ocupar cargos no Banco de Compensações Internacionais (BIS), no Fundo Monetário Internacional (FMI), no Comitê de Supervisão Bancária de Basileia e no Comitê de Estabilidade Financeira.
No segundo veto, a Presidência da República argumentou que o dispositivo contrariava o interesse público e gerava insegurança jurídica. A Presidência citou, em nota, a “extrema amplitude da vedação, que compreende até mesmo a aquisição indireta de ações (por exemplo, mediante a aquisição de cotas de fundo de investimento)”.
Cumpre destacar que o dispositivo não se referia a ter posição de controle em instituição financeira, mas, simplesmente, a ser possuidor de qualquer ação, mesmo preferencial e de valor irrisório, diretamente ou por meio de valor depositado em fundo de investimento, de alguma instituição financeira”, registrou a nota.
A Presidência lembrou ainda que a Lei de Conflitos de Interesses (Lei nº 12.813) já proíbe que os dirigentes do BC mantenham negócios com as instituições reguladas.
A autonomia do Banco Central é debatida no Congresso desde 1991, e o projeto aprovado entrou na lista de pautas prioritárias do governo, entregue pelo presidente Jair Bolsonaro aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Entre outras funções, cabe ao Banco Central, por meio do Comitê de Política Monetária (Copom), definir a taxa Selic, a taxa básica de juros da economia.
A proposta também define como objetivo fundamental do Banco Central assegurar a estabilidade de preços, além de determinar objetivos secundários:
– zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro;- suavizar as flutuações do nível de atividade econômica;- fomentar o pleno emprego.
A ideia da lei é que, não podendo a diretoria da instituição ser demitida por eventualmente subir o juro, a atuação seja exclusivamente técnica, focada no combate à inflação.
Fonte: Portal Contábeis
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