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OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL DO BRASIL, EM FACE DA ATUAL SEGUNDA ONDA DA PANDEMIA DA COVID-19, SOLICITAM AO MINISTÉRIO DA SAÚDE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DE MEDIDAS QUE POSSIBILITEM AOS ENTES FEDERADOS PROVEREM SERVIÇOS DE SAÚDE QUE ATENDAM À ALTA GRAVIDADE DO MOMENTO DA CRISE NA SAÚDE.
A redução do custeio de leitos pelo Ministério da Saúde em meio ao agravamento da pandemia do novo coronavírus, aflige, neste momento, os Estados.
Durante a primeira onda foi possível mobilizar estruturas existentes para atender a demanda da pandemia. A partir da segunda onda, essa estratégia não é viável, posto que condições preexistentes voltaram a crescer e coexistem com uma quádrupla carga de doenças: COVID19, causas externas, doenças crônicas degenerativas e outras doenças infectocontagiosas e metabólicas/nutricionais conhecidas.
Os leitos existentes em todo o Brasil não foram suficientes para atender a garantia de acesso aos pacientes atingidos pela COVID-19 e por outras condições de saúde. Todos os Estados houveram por realizar investimentos e ampliação de custeio para garantir oferta a demanda. Em 2020, somente quando a crise já desajustava extensivamente as finanças estaduais, o governo federal aportou condições financeiras que permitiram equilibrar as despesas dos Estados.
A pandemia não cessou e seguiremos enfrentando até final do ano a coexistência de diversas ondas dessa crise de saúde ocorrendo de maneira assimétrica e diversas regiões do Brasil. Os efeitos da vacinação somente deverão repercutir em queda sustentada, com baixa probabilidade de novas etapas de aceleração de casos/internações/óbitos, a partir do segundo semestre.
Urge um imediato aporte de novo orçamento de auxílio aos Estados. O investimento na rede de atenção e vigilância pressupõe novos investimentos tecnológicos na rede de frio, testagem e transporte, assim como mobilização de recursos humanos e materiais para garantir adequada estruturação dos hospitais. Leitos não são uma estrutura que se mobiliza e desmobiliza em semanas. As ampliações envolvem contratos de médio prazo, programação de suprimentos, revisão de perfis de unidades hospitalares.
Toda a mobilização não é viável às expensas exclusivas de recursos próprios, mediante a expectativa de faturamento do leito.
Os Estados não são prestadores de serviços do SUS, são gestores do Sistema, assim sendo, necessitam de programação financeira e autonomia para decidir seus investimentos e contratos. Na relação com contratados os gestores definem modalidades de contratação. Cada Estado poderá definir com sua rede própria, filantrópica ou privada suas formas de compra e oferta dos serviços. Para isso precisam de aportes do financiamento federal.
A modalidade de “habilitação” de leitos de UTI permite que a infraestrutura ofertada receba financiamento federal correspondente à despesa fixa, contínua, dando segurança fiscal na execução das despesas com ações e serviços de saúde.
Além disso, para cada leito de UTI, necessitamos de 1-1,5 leitos de enfermaria. O custeio deste serviço hospitalar hoje depende do uso dos “tetos de média e alta complexidades” dos Estados e os aportes recebidos no final do ano pelos Estados são insuficientes para financiar a rede.
Diante disto urge que a União aporte aos Estados novo incremento ao teto de média e alta complexidade para custeio livre da rede de atenção e vigilância, assim como, mantenha o mecanismo já consolidado no SUS de habilitação e custeio fixo dos leitos de UTI-COVID.
Subscrevem a presente Carta.
SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA DO BRASIL
RAFAEL TAJRA FONTELES
PRESIDENTE DO COMSEFAZ
SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
RÔMULO GRANDIDIER
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ACRE
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ
ALEX DEL GIGLIO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
SECRETÁRIA DE ECONOMIA DE GOIÁS
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO DO SUL
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DA PARAÍBA
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA DO PARANÁ
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO RIO DE JANEIRO
CARLOS EDUARDO XAVIER
SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE
MARCO AURELIO SANTOS CARDOSO
SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA DO RIO GRANDE DO SUL
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS DE RONDÔNIA
PAULO ELI
SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA DE SANTA CATARINA
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SÃO PAULO
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS
Fonte: COMSEFAZ
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